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Artigo 5º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 91.156 de 18 de Março de 1985