Artigo 4º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Comissão disporá de Secretaria-Executiva, que será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar como órgão de apoio.