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Artigo 4º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Comissão disporá de Secretaria-Executiva, que será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar como órgão de apoio.

Art. 4º do Decreto 91.156 de 18 de Março de 1985