Artigo 3º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão poderá desenvolver seus trabalhos mediante utilização de grupos ou equipes, integrados por técnicos do setor público e do setor privado.