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Artigo 3º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

. A Comissão poderá desenvolver seus trabalhos mediante utilização de grupos ou equipes, integrados por técnicos do setor público e do setor privado.

Art. 3º do Decreto 91.156 de 18 de Março de 1985