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Artigo 1º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica instituída a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal, para reavaliação das vigentes instituições, instrumentos e mecanismos de finanças públicas federais e oferecimento de sugestões em forma de projeto destinado a amplo o debate da opinião pública.

Art. 1º do Decreto 91.156 de 18 de Março de 1985