Artigo 1º do Decreto nº 91.156 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal, para reavaliação das vigentes instituições, instrumentos e mecanismos de finanças públicas federais e oferecimento de sugestões em forma de projeto destinado a amplo o debate da opinião pública.