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Artigo 9º do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985

Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 9º

A supervisão dos órgãos e entidades do Ministério é exercida pelo Ministro de Estado.