Artigo 8º do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização e funcionamento dos demais órgãos e entidades e respectivas direções continuam regulados pela legislação específica.