Artigo 6º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta:
I
Estrutura Básica:
a
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao, ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; e 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI.
b
Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1. Secretaria-Geral - SG; e 2. Secretaria de Controle Interno - CISET.
c
Órgãos Centrais de Direção Superior das Atividades Auxiliares: 1. Departamento de Administração - DA; e 2. Departamento de Pessoal - DP.
d
Órgão Autônomo: 1. Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA;
II
Órgãos Interministeriais presididos pelo Ministro de Estado: 1. Conselho Nacional do Desenvolvimento Urbano - CNDU; 2. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; B) Administração Indireta:
III
Entidades Vinculadas:
a
Autarquia: 1. Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS;
b
Empresa Pública: 1. Banco Nacional de Habitação - BNH.
Parágrafo único
Os órgãos de que trata o inciso I deste artigo são diretamente subordinados ao Ministro de Estado.