Artigo 3º do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidas para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente, as competências do Ministro do Interior, previstas na legislação especial que rege as matérias incluídas nas atribuições dos órgãos e entidades transferidos por este Decreto.