Artigo 19 do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.