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Artigo 18 do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985

Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 18

A organização e funcionamento, inclusive a competência, dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente serão fixados em regimentos internos a serem aprovados por Portarias do Ministro de Estado, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.

Art. 18 do Decreto 91.145 de 15 de Março de 1985