Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Secretaria de Controle Interno - CISET, como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete:
I
superintender, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração financeira e de Contabilidade;
II
operar como órgão de apoio ao Ministro de Estado, para efeito:
a
da supervisão ministerial a que se refere o Título IV do Decreto-lei nº 200/67 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro 1969 ;
b
de executar o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades a cargo das unidades subordinadas ao Ministério e respectivas entidades de administração indireta, e que envolvam, de qualquer forma, a aplicação de recursos públicos;
c
de fornecer ao Ministro de Estado, dentro de periodicidade estabelecida, os balancetes contábeis, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios de acompanhamentos dos programas a cargo da Pasta ou sob sua supervisão.
III
realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de orientação, coordenação e controle financeiro;
IV
assessorar o Ministro de Estado, no âmbito, de sua competência. 3. Órgãos Centrais de Direção Superior das Atividades Auxiliares: