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Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985

Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 15

À Secretaria de Controle Interno - CISET, como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete:

I

superintender, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração financeira e de Contabilidade;

II

operar como órgão de apoio ao Ministro de Estado, para efeito:

a

da supervisão ministerial a que se refere o Título IV do Decreto-lei nº 200/67 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro 1969 ;

b

de executar o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades a cargo das unidades subordinadas ao Ministério e respectivas entidades de administração indireta, e que envolvam, de qualquer forma, a aplicação de recursos públicos;

c

de fornecer ao Ministro de Estado, dentro de periodicidade estabelecida, os balancetes contábeis, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios de acompanhamentos dos programas a cargo da Pasta ou sob sua supervisão.

III

realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de orientação, coordenação e controle financeiro;

IV

assessorar o Ministro de Estado, no âmbito, de sua competência. 3. Órgãos Centrais de Direção Superior das Atividades Auxiliares:

Art. 15, III do Decreto 91.145 de 15 de Março de 1985