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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 91.145 de 15 de Março de 1985

Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com a seguinte área de competência:

I

política habitacional;

II

política de saneamento básico;

III

política de desenvolvimento urbano;

IV

política do meio ambiente.

Art. 1º, I do Decreto 91.145 de 15 de Março de 1985