Artigo 9º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
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