Artigo 8º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrente do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Tribunal, anexo ao do Ministério da Marinha.