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Artigo 8º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985

Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrente do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Tribunal, anexo ao do Ministério da Marinha.

Art. 8º do Decreto 91.141 de 14 de Março de 1985