Artigo 7º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Marítimo fica autoriza do a expedir os atos necessários à adequação do Regimento dos Serviços Administrativos às disposições deste decreto.