JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985

Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Serviço de Pessoal e a Divisão Administrativa, chefiados pelos respectivos Diretores, cujos cargos são de provimento em comissão, terão a sua estrutura organizacional fixada no Regimento dos Serviços Administrativos.

Art. 6º do Decreto 91.141 de 14 de Março de 1985