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Artigo 5º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985

Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciária (DJ); e 2 - Divisão de Registros (DR).

Parágrafo único

O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.

Art. 5º do Decreto 91.141 de 14 de Março de 1985