Artigo 5º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciária (DJ); e 2 - Divisão de Registros (DR).
Parágrafo único
O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.