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Artigo 4º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985

Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

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Art. 4º

A Assessoria Jurídica será dirigida por um Assessor-Chefe nomeado em comissão e designado pelo Presidente, com atribuição e deveres estabelecido em ato próprio, tendo por finalidade precípua prestar ao Presidente do Tribunal Marítimo assistência jurídica nas questões a ele submetidas.

Art. 4º do Decreto 91.141 de 14 de Março de 1985