Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gabinete do Presidente do Tribunal Marítimo será chefiado por um Oficial Superior da Marinha e terá a sua estrutura organizacional e a de seus membros disposta por ato do Presidente.
§ 1º
O Gabinete contará com servidores do Quadro e Tabela Permanentes do Tribunal Marítimo e de pessoal militar da Marinha, de acordo com a Tabela de Lota ao Autorizada, aprovada pelo Ministro da Marinha.
§ 2º
Os cargas ou funções exercidas pelos militares da Marinha são considerados de natureza militar.
§ 3º
O Presidente do Tribunal poderá delegar competência ao Chefe do seu Gabinete para exercer a supervisão, definida em ato específico, dos órgãos mencionados no item II, do artigo anterior.