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Artigo 1º do Decreto nº 91.141 de 14 de Março de 1985

Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autonômo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5 de fevereiro de 1954 , compreendendo: I, Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal: 1, Gabinete; 2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e 3 - Assessoria Jurídica.

II

órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo: 1 - Secretaria; 2 - Serviço de Pessoal; e 3 - Divisão Administrativa.

Art. 1º do Decreto 91.141 de 14 de Março de 1985