Artigo 1º do Decreto nº 91.140 de 14 de Março de 1985
Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de Utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50 517, de 02 de maio de 1961, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, com sede na Rua são Joaquim 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.