Decreto nº 91.140 de 14 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É declarada de Utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50 517, de 02 de maio de 1961, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, com sede na Rua são Joaquim 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985