Decreto nº 91.140 de 14 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
É declarada de Utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50 517, de 02 de maio de 1961, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, com sede na Rua são Joaquim 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985