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Artigo 5º do Decreto nº 91.136 de de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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