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Artigo 2º do Decreto nº 91.136 de de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II. rt . 3º As funções relacionadas no Anexo ficam suprimidas para o fim e compensar despesas.

Anexo

Texto

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