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Decreto 91.134 de 13 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.012255/84, (Edital nº 121/84), DECRETA:
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985