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Artigo 2º do Decreto nº 91.116 de 13 de Março de 1985

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.116 de 13 de Março de 1985