Artigo 2º do Decreto nº 91.115 de 13 de Março de 1985
Decreto nº 5.426, de 2005 Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, que criou a SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.