Decreto nº 91.115 de 13 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 5.426, de 2005 Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, que criou a SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º República.


Art. 1º

. Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de: I - Chefia; II - Centros. Parágrafo único. O cargo de Secretário da SCT é privativo de General-de-Exército e o de Subsecretário do posto de General-de-Divisão Combatente. Art. 3º. Fica criado o Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com sede no Rio de Janeiro - RJ, diretamente subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de orientar, planejar, coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria, as avaliações técnicos-operacionais, relacionadas com as áreas da doutrina, do pessoal e do material, integrando-as entre si. (...) Art. 6º. O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº 84.095, de 6 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) com a finalidade de realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército; de orientar, coordenar e controlar a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia de sua competência; de executar, no campo ciêntifico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar. O CTEx permanece subordinado ao Estado-Maior do Exército até a conclusão da implantação da SCT."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Este texto não subtsitui o publicado no DOU de 14 .3.1985