Artigo 2º do Decreto nº 91.114 de de 13 de Março de 1985
Revoga o Decreto nº 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.