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Artigo 2º do Decreto nº 91.114 de de 13 de Março de 1985

Revoga o Decreto nº 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.114 de de 13 de Março de 1985