Decreto nº 91.114 de de 13 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 38.599 de 17 de janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1985