Decreto nº 91.114 de de 13 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica revogado o Decreto nº 38.599 de 17 de janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1985