Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica extinta a Coordenadoria de Assuntos Econômicos (CE), a que se refere o artigo 2º, item I, letra " a ", nº 2, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.
Parágrafo único
Enquanto não se proceder à implantação definitiva do órgão criado pelo artigo 1º deste Decreto, poderá o Ministro da Fazenda remanejar as funções de confiança (Grupo DAI) atribuídas à Coordenadoria de Assuntos Econômicos pelo Decreto nº 81.233, de 18 de janeiro de 1978.