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Artigo 3º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 3º

. Fica extinta a Coordenadoria de Assuntos Econômicos (CE), a que se refere o artigo 2º, item I, letra " a ", nº 2, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.

Parágrafo único

Enquanto não se proceder à implantação definitiva do órgão criado pelo artigo 1º deste Decreto, poderá o Ministro da Fazenda remanejar as funções de confiança (Grupo DAI) atribuídas à Coordenadoria de Assuntos Econômicos pelo Decreto nº 81.233, de 18 de janeiro de 1978.

Art. 3º do Decreto 91.113 de 13 de Março de 1985