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Artigo 95 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 95

O Ministério da Agricultura desenvolverá programas de treinamento e capacitação de pessoal técnico para melhor execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o presente Regulamento, em colaboração com órgãos da administração pública centralizada ou descentralizada, entidades de classe, universidades e instituições nacionais e internacionais.