Artigo 91 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Os estabelecimentos e pessoas físicas, de que trata o presente Regulamento, encaminharão ao Ministério da Agricultura, relatórios estatístico-econômicos de suas atividades, segundo modelos, exigências e cronogramas a serem instituídos pelo órgão central de fiscalização da inseminação artificial.