JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Os produtos de que trata o Capítulo V, Art. 29, item IV, já registrados no órgão de defesa sanitária animal do Ministério da Agricultura, na data da publicação do presente Regulamento, terão a validade de sua licença assegurada até o final dos seus respectivos prazos, quando então passam a ser registrados no órgão de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura, após as necessárias provas biológicas de eficiência e segurança.