Artigo 78 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Se a interdição do produto for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade fiscal competente fará constar do processo o despacho respectivo e livrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso.