Artigo 76 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A apuração do ilícito, em se tratando de estabelecimento, sêmen ou insumo destinado à inseminação artificial, far-se-á, conforme for o caso e couber, mediante: