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Artigo 74 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 74

O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem com o embargo oposto a qualquer ato de fiscalização ou atos regulamentares, constitui falta grave que pode sujeitar o infrator, além da multa, a imposição de qualquer das penalidades previstas neste Regulamento.