JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Nos casos de infrações de natureza leve, relacionadas com a inobservância de disposições regulamentares ou de atos administrativos, a penalidade só será aplicada se o infrator, intimado a suprir a irregularidade, não o fizer no prazo que lhe for fixado.