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Artigo 51 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 51

A fim de estimular a permanente atualização científica em matéria de inseminação artificial e assuntos de reprodução animal, o Ministério da Agricultura poderá elaborar manifestações de caráter científico e técnico, como divulgações, simpósios e congressos, que se realizarem no País ou no exterior, bem como delas participar.