Artigo 41 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os pareceres técnicos nos processos de importação e exportação e a emissão do Certificado Sanitário para exportação de sêmen são de competência do órgão de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura.