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Artigo 41 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 41

Os pareceres técnicos nos processos de importação e exportação e a emissão do Certificado Sanitário para exportação de sêmen são de competência do órgão de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura.