Artigo 37 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Ministério da Agricultura instituirá as normas e padrões zoogenéticos, sanitários e de fertilidade, que serão observados na importação e exportação.