JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O órgão central de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura baixará normas específicas, estabelecendo padrões tecnológicos e higiênico-sanitários para a dose de sêmen destinada ao comércio.