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Artigo 24 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 24

O competente órgão central do Ministério da Agricultura instituirá normas técnicas, referentes às exigências tecnológicas e higiênico-sanitárias, para instalação e funcionamento dos estabelecimentos aludidos neste Regulamento.