JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O registro de que trata o presente Capítulo deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos.