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Artigo 19 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

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Art. 19

Em caso de alienação, arrendamento ou mudança de razão social dos estabelecimentos a que se referem os itens I, II, III e IV do Art. 23, o adquirente, arrendatário ou proprietário deverá requerer o apostilamento da nova situação jurídica ao órgão que efetuou o registro.