Artigo 15 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para efeito do Artigo 3º da Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977, ficam subentendidos como pessoa física, sujeita a registro no Ministério da Agricultura: