Artigo 13 do Decreto nº 91.111 de 12 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os responsáveis pelos estabelecimentos e locais referidos no Art. 4º deste Regulamento ficam obrigados a permitir o acesso dos inspetores e fiscais que, a juízo do órgão estadual do Ministério da Agricultura, podem solicitar o auxílio da autoridade policial, nos casos de recusa ou embargo à sua ação.