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Artigo 3º do Decreto nº 91.107 de 12 de Março de 1985

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sementes de malva da safra 1984/85.

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Art. 3º

. As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Anexo

Texto

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 13/03/1985, pg.: 4302.