Artigo 3º do Decreto nº 91.107 de 12 de Março de 1985
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sementes de malva da safra 1984/85.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.