Artigo 1º do Decreto nº 91.107 de 12 de Março de 1985
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sementes de malva da safra 1984/85.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São fixados os preços mínimos de sementes de malva, safra 1984/85, conforme tabela anexa.