JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.107 de 12 de Março de 1985

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sementes de malva da safra 1984/85.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. São fixados os preços mínimos de sementes de malva, safra 1984/85, conforme tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 91.107 de 12 de Março de 1985